Condições Gerais do Bilhete de Seguro Anfitrião Seguro
Este documento estabelece os direitos e obrigações para o seguro de danos a imóveis de aluguel por temporada, garantido pela Kakau Seguros S.A. e representado pela Modo Seguro LTDA. O registro deste produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP.
I. Definições
Para os fins deste bilhete de seguro, os termos abaixo terão os seguintes significados:
- Seguradora: Kakau Seguros S.A., CNPJ 43.409.064/0001-53, responsável por garantir os riscos cobertos por este bilhete.
- Representante: Modo Seguro LTDA, empresa responsável pela distribuição e administração do produto Anfitrião Seguro.
- Segurado/Anfitrião: Pessoa física ou jurídica que contrata o seguro para proteção de seu(s) imóvel(is) destinado(s) a aluguel por temporada.
- Hóspede: Pessoa física que ocupa o imóvel do segurado para fins de hospedagem temporária mediante contrato de locação ou reserva confirmada em plataforma digital.
- Bilhete de Seguro: Documento emitido pela Seguradora que formaliza a aceitação das coberturas solicitadas e comprova a contratação do seguro.
- Sinistro: Ocorrência de um evento previsto e coberto pelo bilhete de seguro, que resulte em prejuízo material ao segurado.
- Franquia: Valor de responsabilidade do Segurado em caso de sinistro, deduzido do montante total da indenização.
- Vigência: Período de validade da cobertura do seguro, conforme especificado no bilhete.
II. Objeto do Seguro
O presente seguro tem por objetivo garantir ao Segurado o reembolso de prejuízos materiais diretos causados ao imóvel segurado e/ou seu conteúdo, em decorrência dos riscos cobertos neste documento, ocorridos durante a estadia de um Hóspede e durante a vigência do bilhete.
III. Coberturas Contratadas
3.1. Danos Gerais Causados por Hóspedes
Cobre danos materiais acidentais e involuntários ao conteúdo do imóvel (móveis, eletrodomésticos, utensílios, eletrônicos) e à sua estrutura (paredes, portas, janelas) causados diretamente pelo Hóspede durante o período da locação.
3.2. Furto Qualificado
Cobre a subtração de bens do conteúdo do imóvel, exclusivamente quando praticado mediante arrombamento, destruição ou rompimento de obstáculos (portas, janelas, fechaduras) que deixem vestígios materiais inequívocos da ação criminosa, devidamente comprovado por Boletim de Ocorrência.
3.3. Danos Elétricos
Cobre danos a equipamentos e instalações elétricas causados por variações anormais de tensão, curto-circuito, e calor gerado acidentalmente por eletricidade, bem como os danos causados pela queda de raio dentro da área do terreno do imóvel segurado.
3.4. Incêndio, Explosão e Fumaça
Cobre danos materiais causados por incêndio, explosão de qualquer natureza e fumaça, onde quer que tenham se originado, incluindo danos decorrentes do combate ao fogo.
3.5. Responsabilidade Civil Anfitrião (Danos Corporais a Hóspedes)
Garante o reembolso de despesas médicas e hospitalares por danos corporais sofridos acidentalmente por um Hóspede dentro do imóvel segurado, desde que a responsabilidade do Anfitrião seja apurada.
3.6. Vendaval e Granizo
Cobre danos materiais causados diretamente ao imóvel e seu conteúdo por vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo, incluindo destelhamento, quebra de vidros e danos por entrada de água decorrente desses eventos.
3.7. Impacto de Veículos
Cobre danos materiais causados aos muros, portões e à estrutura do imóvel segurado, decorrentes do impacto de veículos terrestres de terceiros.
IV. Cobertura Adicional de Assistência 24 Horas
Garante ao Segurado o reembolso de despesas com serviços emergenciais para o imóvel, como chaveiro, eletricista, vidraceiro e encanador, até o limite especificado no bilhete. Fica garantido ao Segurado o direito de acionar seu profissional de confiança e solicitar o reembolso mediante apresentação de nota fiscal do serviço.
V. Riscos Excluídos
Além das exclusões previstas na legislação, este seguro não cobre:
- a) Furto simples (sem vestígios de arrombamento), desaparecimento inexplicável, extravio ou perda de bens.
- b) Danos decorrentes de desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, obsolescência ou vício próprio do material.
- c) Danos puramente estéticos, como arranhões, riscos e amassados que não afetem o funcionamento do bem.
- d) Danos causados por animais de estimação, pragas ou insetos.
- e) Danos preexistentes à contratação do seguro ou ao início da locação do Hóspede.
- f) Obras de arte, joias, coleções, dinheiro em espécie, cheques, títulos e documentos de qualquer natureza.
- g) Atos ilícitos dolosos, vandalismo ou culpa grave do Segurado, seus funcionários, ou pessoas que com ele residam.
- h) Danos causados por fenômenos da natureza, como terremotos, maremotos e inundações, exceto para a cobertura específica de Vendaval e Granizo, quando contratada.
- i) Lucros cessantes, como a perda de diárias por interdição do imóvel, a menos que haja uma cobertura específica para tal fim.
VI. Procedimentos em Caso de Sinistro
- Comunicação Imediata: O Segurado deverá comunicar o sinistro à Seguradora, através da "Área do Anfitrião", assim que tomar conhecimento do ocorrido.
- Preservação dos Vestígios: O Segurado deve tomar as providências para proteger o local e os bens danificados, a fim de permitir a correta apuração dos danos.
- Documentação Necessária: Para a análise do sinistro, serão solicitados, no mínimo:
- Relato detalhado do ocorrido, com data e hora.
- Fotografias e/ou vídeos que comprovem os danos.
- Orçamento para o reparo ou reposição dos bens.
- Em caso de Furto Qualificado, cópia do Boletim de Ocorrência policial.
- Comprovação da estadia do Hóspede (reserva da plataforma ou contrato de locação).
A Seguradora tem o prazo de 30 (trinta) dias para a liquidação do sinistro, contados a partir da entrega de toda a documentação solicitada.
VII. Disposições Finais
- Vigência e Cancelamento: O seguro tem vigência mensal e renovação automática mediante pagamento. O cancelamento pode ser solicitado a qualquer momento por ambas as partes através da "Área do Anfitrião", respeitando o período já pago.
- Foro: Fica eleito o foro do domicílio do Segurado para dirimir quaisquer questões relativas ao presente contrato de seguro.